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Personal data protection in Brazil: how far have we been and how far can we go?

  • Autores: José Carlos Vaz Dias, Ricardo Sichel
  • Localización: Quaestio Iuris, ISSN-e 1516-0351, Vol. 11, Nº. 4, 2018, págs. 2876-2915
  • Idioma: inglés
  • Títulos paralelos:
    • Proteção de dados pessoais no Brasil: aonde estamos e até onde podemos alcançar?
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The headlines of the newspapers and attorneys’ newsletters focused last August greatly on the enactment of Law no. 13,709/2018 (the so-called Personal Data Protection Law). The greatest of this law has been the ability to empower the Brazilian citizens during their relationship with others and business transactions when involving the disposal and transfer of personal rights to third parties. This empowerment took place by means of establishing several novelties for a better control of their personal data and the adoption of a “package of rights” against the misappropriation and misuse of personal information. Moreover, enforcement instruments have been adopted to strengthen such rights, including the creation of a public authority that will monitor the system and the heavy fines. Nevertheless, the protection of personal data is not a novelty neither created from the scratch. Instead, it came from the legal development on the protection of human dignity, intimacy and security on personal relationship. This legal system has been under continuous development since the Federal Constitution in 1988. This article focus on the examination of the construction of the personal data protection system and the setting up of the principles that have guided the existing protection under Law no. 13,709/2018. It addresses as a secondary objective the so-called “package rights” and the main novelties of the system. This article should be understood as a primary piece of academic nature to point out how the past influenced the legal scenario for personal data protection.

    • português

      As manchetes dos jornais locais e dos boletins informativos dos advogados concentraram-se em agosto passado na adoção da Lei nº. 13.709/2018 (denominada Lei de Proteção de Dados Pessoais). A importância maior dessa lei relaciona-se à capacidade da lei em dar fortalecer os cidadãos brasileiros durante o relacionamento interpessoal e transações comerciais, quando envolver a disponibilização e transferência de dados pessoais a terceiros. Esse fortalecimento ocorreu por meio da implementação novidades para um melhor controle de seus dados pessoais e pela adoção de um “pacote de direitos” contra a apropriação indébita e o uso indevido de informações pessoais. Além disso, foram adotados instrumentos de execução para fortalecer esses direitos, incluindo a criação de uma autoridade pública que monitorará o sistema e a imposição de pesadas multas. No entanto, a proteção de dados pessoais não é uma novidade nem foi criada “do zero”. Ela decorreu de um desenvolvimento legal baseado na proteção da dignidade humana, intimidade e segurança no relacionamento pessoal. Este sistema legal está em desenvolvimento desde a Constituição Federal em 1988. Este artigo foca no exame da construção do sistema de proteção de dados pessoais e na implantação dos princípios que nortearam a proteção existente sob a Lei nº. 13.709/2018. Aborda como objetivo secundário os chamados “direitos básicos” e as principais novidades do sistema. Este artigo deve ser entendido como uma abordagem inicial e natureza acadêmica, e objetiva apontar como o passado influenciou o cenário legal de proteção de dados pessoais.


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