Giselle Marie Krepsky, Leonel Severo Rocha
This article advances a theoretical approach to the necessity of becoming aware of systematic relationships between Law, Education and Science as a possibility of overcoming the reproduction of knowledge in order to enable the law system to offer more suitable answers to the rights that emerge in this complex and organized society. Under the light of Niklas Luhmann´s pragmatic-systemic theory and its contemporary re-readings, limits are pointed and possibilities of intersystem interferences of the Education and Law Science in the Legal system, since all those are operationally-closed systems , but cognitively open. Conclusions are that, due to autopoiesis, it is not possible to directly transpose scientific legal production, nor even of knowledge built at Universities, to the legal system, so posing obstacles to significant changes in the system. It points out anyway that more significant changes to fit new social demands to the system may become more feasible by means of the identification of communication events able to introduce effective noise in the Law System.
Este artigo apresenta uma abordagem teórica sobre a necessidade de observação das relações sistêmicas entre o Direito, a Educação e a Ciência como possibilidade de superação da reprodução do conhecimento para que o sistema jurídico possa oferecer respostas mais adequadas aos direitos que surgem nesta sociedade complexa e globalizada. À luz da teoria pragmático-sistêmica de Niklas Luhmann e suas releituras contemporâneas, aponta limites e possibilidades de interferências intersistêmicas da Educação e da Ciência Jurídica no sistema do Direito, uma vez que todos são sistemas operacionalmente fechados, mas cognitivamente abertos. Conclui que, devido à autopoiese, não é possível a transposição direta da produção científico-jurídica nem tampouco do conhecimento produzido nas Universidades para o sistema do Direito, obstaculizando uma alteração significativa na estrutura deste. Todavia, indica que, alterações mais significativas para atender às novas demandas sociais, podem ser mais facilmente viabilizadas por meio da identificação de eventos comunicativos que possam provocar ruídos eficazes no Sistema do Direito.
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