Brasil
As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana, compostas pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional das Pessoas Refugiadas (também conhecido como Direito Internacional dos Refugiados), não possuem normativa jurídica específica para proteger os “refugiados ambientais”. Não obstante, esses três regimes internacionais podem ser aplicados às pessoas migrantes induzidas por causas ambientais caso elas se encontrem em situações previstas por esses conjuntos normativos. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o presente artigo analisa as formas pelas quais essas três áreas do direito internacional contribuem para proteger e reconhecer os direitos dos “refugiados ambientais”.
The three pathways for the international protection of the human person, consisting of International Human Rights Law, International Humanitarian Law and International Refugee Law, do not have specific rules to protect “environmental refugees”. However, these three international regimes can be applied to environment-induced migrants if they find themselves in situations recognized by these sets of rules. Using bibliographical and documental research methods, this article examines the ways in which these three areas of international law contribute to protect and recognize the rights of “environmental refugees”.
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