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Resumen de A Tecnologia da Informação (TI) a serviço da gestão pública: vantagens da utilização da Videoconferência em audiências penais

Rodrigo Zanetti Negrini, Daniel Luís Arenhardt, Eugênio de Oliveira Simonetto, Cristiano Lanza Savegnago

  • English

    This paper discusses the use of Video Hearing, Teleconference, or Videoconference equipment in the Brazilian criminal proceedings. It discusses its legality and identifies advantages of its application over the conventional model of criminal hearings. For this purpose, a bibliographic review was performed, where it was possible to verify its legal, constitutional and financial viability. Considering that its use complies with the constitutional principles of legal defense and contradictory, the benefits of its use for the legal system become undeniable, as it allows for the reduction of costs of the public entity and for the increase of the security standards of the judiciary's servers and for the public security. The advantages identified in the literature are in agreement with this finding (safety of those involved, speed and economy), demonstrating the gains from its application. Contrary to existing criticism, holding videoconference hearings preserves the individual rights and the guarantees declared by the Constitution of the Federative Republic of Brazil to convicts or defendants - since they are guaranteed the right to conduct an early and reserved interview with their advocate, thus ensuring confidentiality between lawyer and client.

  • português

    Esse artigo trata sobre a utilização de equipamentos de Vídeo Audiência, Teleconferência ou Videoconferência no processo penal brasileiro. Busca discutir sua legalidade e identificar vantagens de sua aplicação em detrimento ao modelo convencional de audiências penais. Para isso, realizou-se uma revisão bibliográfica, onde foi possível constatar sua viabilidade jurídica, constitucional e financeira. Tendo em vista que sua utilização atende aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, torna-se inegável os benefícios do seu emprego para o ordenamento jurídico, para a redução de custos da máquina pública e para o aumento dos padrões de segurança dos servidores do judiciário e da segurança pública. As vantagens identificadas na literatura vão ao encontro dessa constatação (segurança dos envolvidos, celeridade e economicidade), demonstrando os ganhos advindos de sua aplicação. Inversamente à crítica existente, a realização de audiências por videoconferência preserva os direitos e garantias individuais declaradas pela Constituição da República Federativa do Brasil aos apenados ou réus – uma vez que lhes é garantido o direito de realizar entrevista reservada e antecipada com seu Defensor, assegurando, assim, o sigilo entre advogado e seu cliente.


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