O presente texto busca examinar a decisão proferida pela Suprema Corte do Reino Unido, Gareth Lee v. Ashers Baking Co. & Colin McArthur & Karen McArthur (2015), de relatoria da Justice presidente Lady Hale, que garantiu a possibilidade de um confeiteiro se negar a produzir bolos a um ativista LGBT+ por meio do exercício da objeção de consciência religiosa. O comentário analisa o referido caso e, em diálogo com doutrina e jurisprudências pátrias, notadamente a eficácia indireta fraca dos direitos fundamentais, busca apresentar uma tese ao caso, na hipótese de ocorrência deste no Brasil.
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