Rodrigo Valente Giublin Teixeira, Vinícius Caleffi de Moraes
Este estudo tem como objetivo principal compreender as possibilidades de o ativismo judicial promover a eficácia do direito à saúde. Assim, considera-se que o direito à saúde, conforme previsto pelo artigo 196 da Constituição Federal, assegura o acesso às políticas públicas de saúde com o atendimento integral e universal da população, para as condições mínimas de qualidade de vida. No entanto, como o poder público é omisso no seu dever constitucional de garantir os serviços de atendimento à saúde, de forma suficiente para a real eficácia do direito à saúde, procura-se compreender o ativismo judicial, como um meio de tornar efetivo o direito à saúde, por meio do exercício da função jurisdicional do Estado. Ao mesmo tempo que se questiona quais seriam limites para uma decisão judicial determinar a execução de políticas públicas de saúde de uma maneira adequada com as limitações do Estado. Para tanto, pela análise dos trabalhos acadêmicos sobre o tema, bem como sobre as decisões judiciais das cortes superiores, procede-se à análise dos direitos sociais, do direito fundamental à saúde, para ser possível concluir sobre as possibilidades do ativismo judicial na efetividade do direito à saúde.
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