O artigo examina o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. De início, analisa antecedentes, refere variantes no Direito comparado e avalia o combate ao terrorismo em circunstâncias mais recentes. A seguir, estuda a matéria em face do Direito brasileiro. Então, em conclusão, enfatiza que a natureza dos mecanismos em causa requer uso rigorosamente episódico, sob pena de a eventual banalização ou vulgarização da exceção vir a comprometer a lógica dos direitos fundamentais e o próprio regime democrático.
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