José Marcelo Menezes Vigliar, Samyra Dal Farra Naspolini
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, denominada Lei Brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência surge da necessidade de atender ao prescrito na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O presente artigo trata de um de seus mais importantes temas, que é a remoção de barreiras, em especial, a remoção das “barreiras atitudinais” referidas e coibidas por essa lei. Os autores analisam referidas barreiras e sustentam a possibilidade de apropriação da disciplina contida na LBI para outras formas de discriminação, tais como o idoso, a criança, discriminações em virtude de raça, gênero, religião e orientação sexual. A pesquisa utiliza-se do método hipotético-dedutivo, com a análise da legislação e de autores que se dedicaram a estudar a LBI. Conclui que é possível, utilizando-se dos princípios que regem a interpretação das leis, estender a aplicação da disciplina da remoção das “barreiras atitudinais” para outras formas de discriminação igualmente vetadas pela lei.
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