Este trabalho tem por objeto a questão do direito adquirido, em face dos contratos sucessivos em sede trabalhista, conforme a Constituição Federal. O problema é particularmente relevante por conta do caráter imperativo das normas trabalhistas e do princípio da proteção ao trabalhador: um regime legal novo só obriga se mantém ou amplia as condições (vantagens) estabelecidas pelo regime anterior revogado. Propõe-se demonstrar que o princípio se submete a uma ponderação com outros princípios constitucionais, não podendo ser tomado em termos de uma supremacia hierárquica absoluta.
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