Este artigo propõe-se a discutir a eficácia dos direitos fundamentais no âmbito das relações privadas. Inicialmente, aborda-se a definição de direitos fundamentais, formulando-se uma delimitação terminológica sobre o tema. Em um momento seguinte, discorre-se sobre os fenômenos da publicização, constitucionalização e fragmentação do direito civil. Após, destinou-se um espaço para a abordagem das principais teorias sobre a vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. Posteriormente, adentra-se no debate sobre a vinculação dos particulares aos direitos fundamentais. O momento final é designado para formulações de algumas considerações sobre o exposto.
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