Fredie Didier Jr., Daniela Santos Bomfim
This article examines the Article 786 of the Brazilian Civil Code to ask if an arbitration clause subscribed by the insured can bind the insurer that has not adhered to it. By interpreting this legal provision, this paper aims to present that the arbitration agreement is not directly extended through the legal subrogation.
The proposed interpretation is also in line with the privity of contract, which, in this case, is not exempted by another legal rule. In the light of these premises, it will be concluded that the arbitration agreement concluded by the insured does not automatically attach the insurer that did not negotiate or accept it.
O presente artigo questiona se, à luz do art. 786 do Código Civil, a convenção de arbitragem celebrada pelo segurado seria eficaz perante o segurador que, dela, não participou. Por meio da interpretação do texto normativo, buscar-se-á demonstrar que, do art. 786 do Código Civil, não se pode extrair norma que vincule automaticamente o segurador ao efeito direto da convenção arbitral. A interpretação proposta é também consonante com o princípio da relatividade dos efeitos contratuais, que, no caso, não se é excepcionado por outra norma do sistema. À luz dessas premissas, concluir-se-á que a convenção arbitral celebrada pelo segurado, por si, não irradia eficácia direta perante o segurador que dela não participou ou que a ela não aderiu.
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