O presente texto examina decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.439.749/RS, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, em que se entendeu serem aplicáveis à atividade de factoring as regras do direito cambiário quando a transmissão dos créditos se operar por endosso de título. O debate se pautou em duas questões principais: como se opera a transmissão dos créditos à empresa de factoring, por endosso ou por cessão de crédito? É ou não possível a oposição de exceções pessoais pelo sacado-devedor em face do faturizador?
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