Article 1.700 of Civil Code explicitly states that alimony obligation is transmited to the heir sofits debtor. Nevertheless, Superior Tribunal de Justiça’s decisions are almost unanimous in denying such transmissibility, from the argument that alimony obligation has a personal nature, not compatible with its transmission. In this study, it’s up hold that transmissibility is the rule adopted by the Civil Code, and also the only position consistent to alimony obligation’s special nature, since it ensures the subsistence of those in need. More over, solutions to practical issues concerning hereditary transmission of alimony obligation are proposed, once the se matters have not been addressed by the legislator.
O art. 1.700 do Código Civil é explícito ao determinar a transmissão do dever de prestar alimentos aos herdeiros do alimentante. Ainda assim, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é majoritária ao negar a transmissibilidade, sob fundamento do caráter personalíssimo do direito a alimentos. No presente estudo, pretende- se demonstrar que a transmissibilidade é a regra adotada pelo Código Civil, além de única opção condizente com a natureza especialíssima dos alimentos, os quais asseguram a subsistência daqueles que se encontram em necessidade. Propõe- se, ainda, soluções aos diversos problemas práticos que surgem em torno da transmissão hereditária da obrigação alimentar, vez que a matéria não foi regulamentada pelo legislador.
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