Ellara Valentini Wittckind, Rodrigo Coimbra
This article deals with the constitutionalization of Labor Law in Brazil, in order to understand the reasons and the paths followed by this branch of law, starting from the Civil Law Code, through the origins of the Labor Law to its constitutionalisation, as well as challenges that this track generates for advances in labor relations. So has the constitutionalising movement of Labor Law enshrines the principles and values of the legal system, especially the dignity of the human person, as worries about the appreciation of the worker, who should be protected from arbitrariness the state and the employer of conditions harmful to their health and safety, among other things still present in the context of a globalized and multicultural society. For this, through the systematic method and qualitative approach, it is proposed to investigate whether the Labour Law, after its constitutionalization, has made it possible to overcome intersubjective conflicts resulting from non-worker dignity of recognition as a human being holder of social rights.
O presente artigo trata da constitucionalização do Direito do Trabalho no Brasil, para que se compreendam as razões e os caminhos seguidos por este ramo do Direito, partindo da codificação do Direito Civil, passando pelas origens do Direito do Trabalho até sua constitucionalização, bem como dos desafios que essa trilha gera para avanços das relações trabalhistas. Assim, tem-se que o movimento de constitucionalização do Direito do Trabalho consagra os princípios e valores do ordenamento jurídico, em especial o da dignidade da pessoa humana, pois se preocupa com a valorização da pessoa do trabalhador, o qual deve ser protegido contra arbitrariedades do Estado e do empregador, de condições prejudiciais à sua saúde e segurança, entre outros aspectos ainda presentes no contexto da sociedade globalizada e multicultural. Para isso, através do método sistemático e da abordagem qualitativa, propõe-se investigar se o Direito do Trabalho, após sua constitucionalização, tem possibilitado a superação de conflitos intersubjetivos decorrentes do não reconhecimento de dignidade do trabalhador, como ser humano detentor de direitos sociais.
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