Givanildo Nogueira Constantinov
The possibility of incidence of usucapio on public goods in the Democratic State of Brazilian Law should be studied because the absolute inadmissibility in reason of strict interpretation of articles 183, § 3º e 191, single paragraph, both the Federal Constitution of 1988, accompanied by the majority doctrinal and jurisprudential position - this same understanding is overviews by the Supreme Court (Summary 340) – is confronted by constitutional values and normative principles (especially as the Principle of Social Function of Property). Then some important law researchers that defend the positioning – with support in recent jurisprudence – that just some public goods would be protected by constitutional prohibition of usucapio: Materially Public Goods. Therefore, the Formally Public Goods (notably Public Goods “Dominiais” – that don’t have public function) could be object of usucapio - in exception situations – because this institute is an important instrument to materialize the Principal of Social Function of Property and effective fundamental rights, for example, the habitation social right
A possibilidade de incidência da Usucapião sobre Bens Públicos, no Estado Democrático de Direito Brasileiro, merece ser objeto de análise, uma vez que, a priori, a inadmissibilidade absoluta decorrente da interpretação dos artigos 183, § 3º e 191, parágrafo único, ambos da Constituição Federal de 1988, acompanhada pelo posicionamento da doutrina e da jurisprudência majoritárias – reforçado pelo teor do enunciado da Súmula 340 do Supremo Tribunal Federal – é confrontada por valores e princípios normativos constitucionais (especialmente no que tange à necessidade da observância ao Princípio da Função Social da Propriedade). Nesse contexto, verifica-se o posicionamento de expoentes doutrinadores – com respaldo na jurisprudência recente – de que nem todo bem público estaria abarcado pela vedação constitucional à Usucapião, mas, apenas, os Bens Materialmente Públicos. Deste modo, os Bens Formalmente Públicos (notadamente os Bens Públicos Dominicais) estariam sujeitos, em casos excepcionais, ao Instituto da Usucapião, uma vez que ela também se apresenta como instrumento imprescindível à concretização da exigência constitucional consistente na necessidade de atribuição de função social à propriedade e à efetivação dos Direitos Fundamentais, por exemplo, o direito à moradia
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados