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Participação Social e Audiências Públicas no STF: contribuições a partir da teoria poulantziana do Estado

  • Autores: Carolina Alves Vestena
  • Localización: Quaestio Iuris, ISSN-e 1516-0351, Vol. 7, Nº. 2, 2014, págs. 482-508
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Participation and Public Hearings in brazilian Supreme Court: contribtions since the Poulantzas’ State theory
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      In this work a review on the discussion about impacts of social participation in the Brazilian Supreme Court (STF) has ben presented. In the first part, the Poulantzas (2000) material theory of state is explicated, which observes the law and its apparatuses as structures that organizing the social body according the priorities of the classes positioning in dominant power block. In this sense, procedures that supposedly promote democracy, like as the public hearings, are interpreted as a simple sophistication of the tribunal’s formalism, hiding the control is performed by mechanisms that would grant space to popular participation and would equalize the intervention’s opportunities from agents of different social groups. In the second part, based on this analysis of participative practices inside the institution, critical hypothesis about the transference of political processes to judicial sphere in contemporary democratic regimes are presented. Since then the central debate arguments are re-examined, the central conclusions are revisited and the dialogues on the theme are highlighted.

    • português

      O presenta artigo traz uma revisão da discussão sobre a participação social no Supremo Tribunal Federal a partir das audiências públicas. No primeiro bloco, destaca-se a teoria material do estado de Poulantzas (2000), a qual observa o direito e seus aparelhos enquanto estruturas organizadoras do corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Assim, se oferece uma análise de tais instrumentos como sofisticação do formalismo dos tribunais, ocultando o exercício de controle por mecanismos que concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. No segundo bloco, são apresentadas as hipóteses críticas à transferência dos processos políticos para a esfera judicial, fenômeno contemporâneo dos regimes democráticos, conforme abordadas nas primeiras versões da pesquisa discutidas a partir do ano de 2010. A partir de então, reviso os argumentos centrais do debate, retomo as conclusões centrais e destaco diálogos gerados sobre o tema


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