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Seção Temática 30 Anos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Apresentação

    1. [1] Universidade Estadual de Ponta Grossa

      Universidade Estadual de Ponta Grossa

      Brasil

  • Localización: Emancipação, ISSN-e 1982-7814, Vol. 20, Nº. 1, 2020
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou em 2020, 30 anos de existência. Foi resultado de um grande movimento social que, no final dos anos 1980 no Brasil, reuniu setores da sociedade brasileira em torno da luta pelos direitos humanos de crianças e adolescentes. Regulamenta e detalha o artigo 227 da Constituição Federal (1988) e incorpora as conquistas da Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), trazendo um novo paradigma jurídico de atenção à população infantojuvenil: o da Proteção Integral.

      Uma das legislações consideradas mais avançadas do mundo e que trouxe mudanças societárias significativas na forma de conceber crianças e adolescentes, como sujeitos de direitos e serem em desenvolvimento. Portanto, esse segmento da população é compreendida a partir do ECA como prioridade absoluta, sendo necessário colocá-los à salvo de qualquer forma de discriminação, violências, crueldade e opressão.

      O Estatuto desencadeou todo um reordenamento institucional no Brasil. As políticas de atendimento à população infantojuvenil tiveram que se reorganizar, para atender as premissas da Proteção Integral e superar heranças históricas de setorização, fragmentação e imediatismo. Sendo a intersetorialidade e o trabalho em rede, premissas para a constituição de um Sistema de Garantias de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

      Essa legislação foi estruturada a partir de direitos fundamentais como: Direito à Vida e à Saúde; Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Direito à Educação, ao Esporte, à Cultura e ao Lazer; Direito à Proteção ao Trabalho e à Profissionalização. Tais direitos se desdobrar operacionalmente em planos, programas, projetos e ações que devem seguir as diretrizes estabelecidas a partir do ECA, para atender de forma integral as necessidades de crianças e adolescentes.

      O Estatuto traz um novo entendimento de política pública a partir do momento em que propõem a descentralização e a municipalização do atendimento, além da participação de segmentos da sociedade civil organizada na elaboração, monitoramento e avaliação das políticas, através da criação de conselhos deliberativos municipais, estaduais e nacional dos direitos de crianças e adolescentes. Também inova na criação do Conselho Tutelar, órgão autônomo, permanente, não jurisdicional, eleito pela comunidade e responsável por zelar pelos direitos da população infantojuvenil.

      Dada a importância dessa Lei para a ampliação da cidadania de crianças e adolescentes e para a transformação das condições objetivas de vida das famílias brasileiras onde encontram-se inseridos, a proposta de uma Seção Temática da Revista Emancipação em Comemoração aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, parte da necessidade da defesa intransigente dos direitos humanos dessa população. Ainda mais em um contexto tão conturbado como o que estamos vivendo no país, onde alguns segmentos questionam a legitimidade de direitos conquistados historicamente pela população e se acirram posicionamentos autoritários e conservadores que ferem as garantias constitucionais fundamentais à ordem democrática.

      Dessa forma, essa Edição objetiva identificar os avanços que foram conquistados à luz dessa legislação, que garantiram direitos fundamentais às crianças e adolescentes brasileiras. Além de buscar identificar as contradições entre a legislação vigente no país (Proteção Integral) e os limites para a sua efetivação, pela ausência de políticas públicas e pelo avanço do neoliberalismo nas diferentes esferas de atuação do Estado brasileiro.

      Que as reflexões contidas nos artigos possam contribuir para a compreensão da necessidade de superação dos fatores culturais, institucionais, políticos e econômicos que impedem a efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil. E que essa população seja, de fato, tratada como PRIORIDADE ABSOLUTA,  tanto na destinação de recursos orçamentários para a consolidação das políticas de atendimento, como no reconhecimento social da responsabilidade conjunta do Estado, família e sociedade na garantia de seus direitos fundamentais.

      Boa leitura a todas, todos e todes!   Profª. Drª Cleide Lavoratti Editora da Seção Temática – 30 ano do ECA.


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