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As implicações jurídicas de uma ciência social: política criminal, Direito Penal e Estado Social de Direito

    1. [1] University of Salerno

      University of Salerno

      Fisciano, Italia

  • Localización: Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), ISSN-e 2175-2168, Vol. 13, Nº. 1, 2021 (Ejemplar dedicado a: Janeiro/Abril), págs. 22-41
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    •   Apresenta-se um novo modelo de ciência penal, baseado nas propostas de Claus Roxin, Alessandro Baratta e Eugênio Zaffaroni, onde a política criminal ultrapassa o tecnicismo jurídico e impacta a práxis do Direito e da política (sistemas jurídico e político), com o escopo de salvaguardar os postulados civilizatórios mais básicos insculpidos no ideário dos direitos fundamentais difundidos em nossas sociedades. Nesse contexto, tem-se em conta a dimensão jurídica da política criminal enquanto ciência social e como fonte dos valores basilares do Estado Social de Direito. Assim, identifica-se um novo fundamento de toda a ação do Estado: a função integral de tutelar as garantias constitucionais e sobrepujar o afã punitivista. Do cotejo das teorias estudadas, extrai-se o novo modelo supracitado de integração entre criminologia e Direito Penal, que tem por finalidade precípua tratar o ser humano como um fim em si mesmo e reafirmar as estratégias de prevenção primária para afastar os obstáculos que limitam, de fato, a liberdade, a igualdade e a participação democrática, como função norteadora e interditória ao legislador e ao jurista.


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