Este artigo busca investigar a dinâmica fiscal através do donativo para o casamento da Rainha da Grã-Bretanha, Catarina de Bragança e para paz com a Holanda partindo da implantação da contribuição na Bahia e no Rio de Janeiro. O donativo tem sido citado pela historiografia, mas conhece poucos trabalhos com caráter mais analítico. Partindo da sua natureza extraordinária, voluntária e proporcional objetivamos destrinchar as resoluções tomadas pelas câmaras evidenciando-as com um locus privilegiado de discussões políticas. Tal exercício funcionará como uma lente de aumento que nos permitirá visualizar questões e procedimentos fiscais. De uma maneira geral, podemos afirmar que o estudo acabará por evidenciar uma maleabilidade na estrutura fiscal que em última instância estava aberta a negociação. Neste sentido, uma primeira impressão trazida pela historiografia poderá ser desfeita, a saber: a longa duração da cobrança como uma imposição dos poderes metropolitanos, uma vez que identificamos solicitações por parte das câmaras para o prolongamento dos pagamentos do donativo do dote e paz.
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