Como o título já alude, individuamos o período de tempo cronologicamente situado entre a proclamação da República, aos 15 de novembro de 1889, e a promulgação da nova constituição, aos 24 de fevereiro de 1891. É neste lapso de tempo que a sociedade civil ensaia uma redefinição de seu modo de ser, que se re-situa na conjuntura histórica do tempo e que programa seu futuro. Por isso, qualificamos este período de “momento”, aludindo, em sua transitoriedade, às definições que possibilita. É, pois, neste lapso de tempo que nos circunscrevemos; é a novidade deste “momento” que buscamos...
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