Brasil
The study of Liability begins in the present work the obligations imposed by their own hands, directly from the debtor. With the rise of the Enlightenment and the liberal definition of an array of law, the right became obligatory. If there is damage, since this fact gives rise to an obligation to make reparation. The Theory of Loss of Chance appears in French law as a complement to the notion of "responsibility" in civil, considering the impossibility of carrying on an opportunity. For proper development of the theme, we used the deductive method and bibliographic queries. We conclude that, although, there is no legal provision in our statutes on the application of the theory of loss of chance, she happened to be worked by scholars and later worked in the Brazilian legal system, through the judicial function of the judiciary, which does not preclude its use in the future, the issues that occurred during the Brazilian dictatorship.
O estudo da Responsabilidade Civil inicia-se no presente trabalho nas obrigações cobradas por mãos próprias, diretamente do devedor. Com a ascensão do Iluminismo e a definição de uma matriz liberal de Direito, tornou-se o direito obrigacional. Havendo o dano, tal fato já dá ensejo a uma obrigação de reparação. A Teoria da Perda da Chance surge no Direito Francês como um complemento da noção da “responsabilidade” no âmbito cível, considerando-se a impossibilidade de exercício de uma oportunidade. Para o devido desenvolvimento do tema proposto, foi utilizado o método dedutivo e de consultas bibliográficas. Conclui-se que, muito embora, não exista previsão legal em nossos diplomas legais sobre a aplicação da teoria da perda da chance, ela passou a ser trabalhada por doutrinadores e posteriormente, trabalhada no ordenamento jurídico brasileiro, através da função jurisdicional do Poder Judiciário, o que não impossibilita sua utilização futuramente, nas questões ocorridas durante o regime ditatorial brasileiro.
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