The covid- 19 pandemic returned to the law/Ius it’s congenital and identity vulnerability as a creation of and for human beings. law after the pandemic will not return to the abnormality it was in. the legalistic totalitarianism that identified law with Ius and Justice with the Judiciary discredited Ius as a means to achieve Justice. the attempt to overcome this situation by adopting the pseudo-multiculturalist liberal state model with identity groups that contract the coexistence with each other in the common political space was a failure in europe. the academic and cultural model that sustains it is only an imperial and one- sided expression of a geopolitical centre of universal power, albeit presented as global. university legal education in europe will have to undergo a deep reform to teach first the rules of law and the concept of Justice to rebuild the foundations of the social, democratic and law state build in europe after World War II. The only one capable of responding to difficult challenges that Humanity will have to face in the 21st century. The sources of law must recover the iurisprudentia of legal norms. the survival of the Iuris dictio in the state depends to the courage to carry out these reforms now
A pandemia de covid- 19 devolveu ao direito a sua vulnerabilidade congénita e identitária como criação de e para pessoas humanas. o direito após a pandemia não voltará à anormalidade em que estava. o totalitarismo legalista que identificou direito e lei e Justiça com Judiciário descredibilizou o direito como meio para alcançar a Justiça. a tentativa de superar esta situação adotando o modelo de estado liberal pseudo-multiculturalista com grupos identitários que contratualizam a convivência entre si no espaço político comum foi um fracasso na europa. o modelo académico e cultural que o sustenta é apenas uma expressão imperial e unilateral de um centro geopolítico de poder universal, embora seja apresentado como global. o en- sino jurídico universitário na europa terá de sofrer uma reforma profunda para ensinar primeiro as regras de direito e o conceito de Justiça para reconstruir as bases do estado social, democrático e de direito construídas após a II Guerra Mundial, único capaz de responder aos desafios difíceis que a Humanidade terá de enfrentar no século XXI. As fontes de direito têm de recuperar a juridicidade das normas legais. A sobrevivência do Jurídico no estado depende da coragem para fazer já essas reformas
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