Mário Tavares Mendes, Joaquim de Sousa Ribeiro, Jorge F. Sinde Monteiro
Fixação dos titulares do direito à indemnização a pagar pelo Estado por ferimentos graves em resultado dos incêndios florestais ocorridos nos dias 17 a 24 de junho e 15 e 16 de outubro do ano transato, bem como dos critérios a utilizar para o cálculo das respetivas indemnizações.
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