Sabrina Santos Lima, Mônia Clarissa Hennig Leal
Regarding the recent debates about the public policies re-lated to affirmative actions, as is the case of racial quotas, the following problem arises: how does the Brazilian Federal Supreme Court act in regard to the protection of minorities, based on the decision rendered in ADC 41? The deductive method, based on bibliographic research and case analysis, is used in the structuring and organization of the text. In order to achieve the proposed objective, ideas about con-stitutionality control and its strategic function in the juridi-cal-constitutional order, are first approached, and then the affirmative action policies are analyzed, such as the role of the Brazilian Supreme Court in the protection of minorities. Finally, the decision recently issued under ADC 41, which refers to the constitutionality of quotas for black people in public tenders, is analyzed critically. It concludes that the STF adopts a position of protection to minorities, and also adopts a concept of minorities not related to the numerical issue, but with the recognition of a group of people stigma-tized historically and socially, which is a victim of structural discrimination, and therefore deserves to be protected by public policies of social inclusion and non-discrimination
Considerando os recentes debates acerca das políticas públicas relativas a ações afirmativas, como é o caso das cotas raciais, questiona-se: como se dá a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) no que tange à proteção das minorias, tomando-se como base a decisão proferida na ADC nº 41? Utiliza-se, na estruturação e organização do texto, o método dedutivo, baseado em pesquisa bibliográfica e em análise de caso. Para tanto, inicialmente são tecidos apontamentos quanto ao controle de constitucionalidade e de sua função estratégica na ordem jurídico-constitucional, para, então, averiguar-se os desdobramentos das políticas de ações afirmativas e o papel do STF na proteção das minorias; por fim, analisa-se criticamente a decisão recentemente proferida no âmbito da ADC nº 41, que se refere à constitucionalidade das cotas para negros em concursos públicos. Conclui-se que há a adoção de uma postura de proteção às minorias, por parte do STF, o qual adota um conceito de minorias não relacionado com a questão numérica, mas sim com o reconhecimento de um grupo de pessoas estigmatizado histórica e socialmente, vítima de uma discriminação estrutural e que, portanto, merece ser objeto de proteção por parte de políticas públicas de inclusão social e de não-discriminação.
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