O direito brasileiro se depara, hoje, com uma tendência de importação de teorias como o consequencialismo, o pragmatismo e a Análise Econômica do Direito. O objetivo deste artigo é avaliar qual é a narrativa que as referidas novas teorias tomam no cenário nacional, de modo que se entenda suas principais categorias e que elas não sejam deturpadas em uma eventual antropofagia – a deglutição de teorias estrangeiras, e o seu refazimento à brasileira. Para tal, delimita os conceitos referentes a tais teorias, bem como explicita a forma como elas vêm sendo usadas no Brasil.
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