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Resumen de Vulnerabilidade e exercício de direitos: o livre desenvolvimento da personalidade

Luísa Neto

  • English

    We intended to discuss the relationship between the right to the free development of personality constitutionally enshrined and the conditions placed by specific situations of vulnerability to the exercise of fundamental rights. Vulnerability appears as a transversal and universal phenomenon, episodic or permanent. The reflection and legal intervention on vulnerability are thus justified as a view of respecting human dignity and of promoting values such as autonomy, health, physical or mental integrity. The respect for the different personal needs precludes normalization and imposes the substitution of the medical model for a social model of vulnerability. This results in an eventually generic duty of care committed to the State, which – in a non-paternalistic way – must deal with situations of discriminatory imbalance (eg people with disabilities, but also children or the elderly), requiring the analysis of the specific problems of vulnerable groups that demand consideration specific to the principle of equality.

  • português

    Pretende-se discutir a relação entre o direito ao livre desenvolvimento da personalidade previsto constitucionalmente e os condicionamentos colocados por específicas situações de vulnerabilidade à suscetibilidade de gozo e exercício de direitos fundamentais. A vulnerabilidade surge como um fenómeno transversal e universal, episódico ou permanente. A reflexão e a intervenção legal na vulnerabilidade são justificadas com vista ao respeito pela dignidade humana e à promoção de valores como a autonomia, a saúde, a integridade física ou mental. O respeito pela diferença das necessidades pessoais afasta a normalização e impõe a substituição do modelo médico por um modelo social de vulnerabilidade. Daqui resulta um eventualmente genérico dever de cuidado cometido ao Estado, que de modo não paternalista permita atender a situações de desequilíbrio discriminatório (v.g. pessoas com deficiência, mas também crianças ou idosos), exigindo a escalpelização dos específicos problemas de grupos vulneráveis que reclamam a consideração específica do princípio da igualdade.


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