Cosenza, Italia
Bolonia, Italia
The present article addresses the issue of the right to life from a double perspective. If – in fact – the protection of life must induce the legislator to introduce particularly effective sanctions to protect this right from unjustified aggression, on the other hand, the punitive claim of the State cannot exclusively consist, in any case, in the neutralization of the offender for life, since this would constitute an exploitation of the human being for contingent purposes of criminal policy and would be in contrast with the re-educational function of the penalty, as it is provided by the Article 27, par. 3., of the italian Constitution and with the principle of human dignity. A similar prejudice would seem to be recognized in the case of life imprisonment, which – as a perpetual penalty – limits (and we will see later how) any possibility of liberation of the condemned and frustrates his expectations and hopes.In detail, therefore, the paper will examine the recent developments of the jurisprudence of the European Court of Human Rights and of the Constitutional Court on life imprisonment, trying to highlight the illegality not only of the so-called “life imprisonment impediment” (as it was recently affirmed by the ECHR and by the Constitutional Court) but – more generally – also to life imprisonment in all its forms and to propose – de lege ferenda – possible alternatives to the perpetual sanction, necessary to protect the right to life and hope of the offender.
O presente artigo aborda o direito à vida mediante uma dupla perspectiva. Se de um lado a proteção à vida deve induzir o legislador a introduzir determinadas sanções para protegê-lo contra agressões injustificadas, de outro lado, a pretensão punitiva do Estado não pode exclusivamente consistir, em qualquer caso, na neutralização do ofensor eternamente. Isso pois, haveria uma exploração da condição humana para fins criminais bem como seria contraditório a pena como função reeducadora, conforme determinam a dignidade da pessoa humana e o artigo 27, §3° da Constituição Italiana. Um prejuízo similar deve ser reconhecido no caso da prisão pela vida inteira, como uma pena perpétua – que limita, como será visto, qualquer possibilidade de liberação do condenado e frustração das suas expectativas e esperanças. Particularmente, este trabalho examinará desenvolvimentos jurisprudenciais recentes da Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Constitucional sobre prisão perpétua, buscando iluminar a ilegalidade não apenas em virtude do chamado “impedimento de prisão perpétua” (como recentemente afirmado pelos tribunais citados), mas, de forma mais geral.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados