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Faz sentido que uma empresa transfira a sua sede ou estabelecimento por causa do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados?

  • Autores: Benedita Cunha Pinto
  • Localización: Revista Electrónica de Direito. RED, ISSN-e 2182-9845, Vol. 27, Nº. 1, 2022, pág. 7
  • Idioma: varios idiomas
  • Texto completo no disponible (Saber más ...)
  • Resumen
    • O presente artigo tem como objetivo averiguar se a transferência de sede, ou mesmo de estabelecimento, se pode justificar por causa do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016). Numa primeira fase, abordamos em detalhe o âmbito de aplicação territorial do RGPD de acordo com o critério do estabelecimento e critério da destinação. Em seguida, apontamos algumas limitações de execução do referido Regulamento bem como algumas motivações que podem levar uma empresa a ponderar transferir a sua sede social para um país fora do Espaço Económico Europeu (EEE) ou optar, simplesmente, por recorrer à migração do estabelecimento. Neste contexto, aproveitaremos para abordar dois mecanismos de execução do RGPD – Designação de um Representante no EEE e Cláusulas Contratuais-tipo – por se revelarem matérias de grande interesse prático para as empresas. Por fim, faremos algumas propostas no sentido de prevenir possíveis cenários de transferência de estabelecimento.


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