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Os processos judiciais e extrajudiciais de recuperação de empresas: Algumas considerações

  • Autores: Sara Luis da Silva Veiga Dias
  • Localización: Revista jurídica Portucalense, ISSN 0874-2838, ISSN-e 2183-5799, Vol. 1, Nº. Extra 1 (Especial (2022) vol. I), 2022 (Ejemplar dedicado a: Direito Processual Civil – Os Desafios do Desenvolvimento Sustentável Global e Digital), págs. 101-116
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Judicial and extrajudicial proceedings of companies’ recovery: Some considerations
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      In these last years, there has been a huge concern from the Portuguese legislator regarding the strengthening of measures of corporate restructuring and the conclusion of payment agreements with creditors and both new judicial and non-judicial legal mechanisms have been created tin order to simplify and promote the economic recovery of companies.

      In this context, we currently find, in our legal system, different processes designed to promote the recovery of economic agents (insolvency recovery plan, PER, PEAP, RERE and PEVE) envisaged in CIRE and in other legal instruments, which, despite presenting some differences in their procedure, reveal identical characteristics and objectives.

      The dispersion of these recovery measures, their simultaneous existence and their similarities have been creating some problems of practical application among companies that fear choosing an inappropriate mean for the viability of the plans they intend to conclude with creditors, who, on the other hand, want to ensure that the adoption of measures to revitalize their debtors will not "annihilate" their own presence in the market.

      In order to clarify whether the measures currently in force are suitable for an effective restructuring of economic agents or not, we will analyze the main legal, economic and social constraints of these recovery mechanisms, both for debtor companies and creditors

    • português

      Nos últimos anos, temos verificado uma maior preocupação do legislador português com o reforço das medidas que privilegiam a reestruturação empresarial e a celebração de acordos de pagamento com os credores, tendo sido criados novos mecanismos jurídicos – judiciais e extrajudiciais – que visam facilitar e incentivar a recuperação económica das empresas.

      Neste contexto, encontramos atualmente, no nosso ordenamento jurídico, distintos processos que visam a recuperação dos agentes económicos (plano de recuperação na insolvência, o PER, o PEAP, o RERE e o PEVE) previstos no CIRE e noutros diplomas legais, os quais, apesar de apresentarem algumas diferenças na sua tramitação, revelam características e objetivos idênticos.A dispersão das medidas de recuperação, a sua existência simultânea e as características similares que apresentam têm vindo a gerar alguns problemas de aplicação prática junto das empresas que receiam escolher um meio inadequado para a viabilização dos planos que pretendem celebrar com os credores, os quais, por sua vez, pretendem assegurar que a adoção de medidas de revitalização dos seus devedores não vai “aniquilar” a sua própria permanência no mercado.

      Analisaremos quais os principais constrangimentos jurídicos, económicos e sociais destes mecanismos, tanto para as empresas devedoras como para os credores, intentando esclarecer se as medidas atualmente em vigor se revelam aptas para uma efetiva reestruturação dos agentes económicos.


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