This paper targets a timely reflection and analysis on the subject of shareholder agreements on the exercise of management functions, as the same is treated, in particular in relation to the prohibition under Article 17, paragraph 2, in fine.
The fundamental importance of this matter is showed when we consider the role played by shareholder agreements in business practice, in particular in the life of the companies and the natural tendency of partners to influence the conduct of members of the Board of Directors and the fate of companies. Sometimes such agreements even appear as substitutes instruments of the normal decision-making process, taking into account its complementary role in relation to the statutory elements.
The emphasis that is now being placed on the institutional aspect of society, alongside the promotion of contractual relations through the conclusion of such agreements also indicate the timeliness of discussion on the issue of shareholders' agreements in general and therefore the modernity of that which is our subject of investigation.
O presente trabalho almeja uma reflexão e análise oportunas em torno da temática dos acordos parassociais sobre o exercício de funções de administração, tal como a mesma é tratada, em especial, na sua relação com a proibição prevista no artigo 17.º, n.º 2, in fine, do Código das Sociedades Comerciais.
Este assunto apresenta importância fundamental se considerarmos o papel assumido pelos acordos parassociais na prática dos negócios e, em particular, na vida das sociedades, assim como a tendência natural dos sócios para influenciar a conduta dos membros dos órgãos de administração e o destino da sociedade. Tais acordos aparecem mesmo, frequentemente, como instrumentos sucedâneos dos normais mecanismos decisórios, tendo em conta a sua função complementadora em relação aos elementos estatutários.
O acento tónico que começa agora a ser colocado no aspecto institucional da sociedade, a par da promoção das relações contratuais por via da celebração deste tipo de acordos, indiciam também a actualidade da discussão em torno da temática dos acordos parassociais em geral e, por conseguinte, a modernidade daquele que é o nosso objecto de investigação.
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