Este artigo tem por objetivo investigar como ocorrem os julgamentos colegiados no Supremo Tribunal Federal, sobretudo se existe efetivamente deliberação, dialogicidade e contraposição de argumentos. Para atingir esse objetivo, adota-se uma linha crítico-metodológica, a partir de pesquisa bibliográfica, análise de pesquisas quantitativas e qualitativas já realizadas, investigação qualitativa acerca do julgamento de um tema pelo STF e pesquisa documental, a partir da análise de dados estatísticos disponibilizados. Conclui-se que o modelo externo, agregativo e seriatim, adotado pela Corte Constitucional brasileira, ainda é preferível a um modelo de julgamentos colegiados a portas fechadas, e que o problema dos julgamentos colegiados no Supremo não está no modelo adotado, senão nas suas práticas, pois produz decisões tomadas de forma solipsista, pouco deliberativa e sem internalização das divergências.
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