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Resumen de A teoria da representação política e o dogma da democracia representativa eleitoral

Thomas Passos Martins

  • Com base num estudo sobre a teoria da representação política, este presente artigo busca questionar a suposta ligação ontológica entre representação, eleição e democracia que sustenta a ideia de democracia representativa eleitoral. No decorrer desta análise, será demonstrado que o sistema dito representativo assenta-se numa imprecisão semântica que confunde a boa compreensão da sua natureza, uma vez que, quando criada, no final do século XVIII, a representação política foi pensada contra a ideia democrática e numa negação mesmo de uma verdadeira representação. Com efeito, ao examinar os fundamentos teóricos do sistema representativo, veremos que, amparada no conceito de soberania nacional, a qualidade representativa de um órgão não decorre do seu modo de designação mas sim da natureza do poder exercido por ele, isto é, o poder de querer para a nação, conforme explicita Pierre Brunet. Sendo assim, verifica-se que a representação, em direito público, não é processual e sim funcional, não passando a eleição de um mero processo de seleção dos governantes que em nada cria qualquer tipo de representação. Daí que será apresentada a teoria do órgão do Estado como sendo mais apropriada para explicar a lógica do sistema representativo. Por fim, concluímos essa pesquisa ressaltando o fato de que, apesar de os traços essenciais da representação política ainda permanecerem hoje em vigor, a universalização do sufrágio e o fortalecimento da participação popular contribuíram a alterar a natureza do sistema representativo moderno, o qual, conforme afirma Bernard Manin, poderia ser definido como misto.


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