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Direito administrativo da inovação e experimentalismo: o agir ousado entre riscos, controles e colaboratividade

    1. [1] Universidade Federal de Santa Catarina

      Universidade Federal de Santa Catarina

      Brasil

  • Localización: Seqüência: estudos jurídicos e políticos, ISSN-e 2177-7055, Vol. 43, Nº. 91, 2022 (Ejemplar dedicado a: Seqüência - Estudos Jurídicos e Políticos (Aberto))
  • Idioma: portugués
  • Títulos paralelos:
    • Administrative law of innovation and experimentalism: the bold move between risks, controls, and collaboration
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      Innovation refers to the phenomenon of creation, introduction of novelties, and recombinations. It is linked to radical changes or incremental reformulations of something already existing. The term has gained significant space in economics studies, but as time has progressed it has inevitably reached the field of law. In this context, this research focuses on delineating an adequate notion of innovation for the Brazilian Public Administration, elaborating its own experimental flow and addressing the perspectives of innovation for public management. It seeks, primarily, to present innovation, experimentalism and its challenges for an innovative management model. Methodologically, the research has a deductive approach, based on bibliographic and documental research techniques. The conclusion is that innovation, for the Public Administration, means creating or recombining services and goods with the aim of conforming to the public interest, observing an adequate experimental flow. The consolidation of an innovative administration also depends on the change of culture in the management and in the control bodies. Finally, there must be investment in research, science and technology, and digital literacy for the collaborative model of management that is demanded by innovation.

    • português

      Inovação refere-se ao fenômeno de criação, introdução de novidades e recombinações. Vincula-se às mudanças radicais ou reformulações incrementais de algo já existente. O termo ganhou espaço significativo nos estudos em Economia, mas com o avançar do tempo inevitavelmente alcançou o âmbito do Direito. Nesse contexto, a investigação centra sua problemática em delinear uma noção de inovação adequada para a Administração Pública brasileira, elaborando um fluxo de experimentalismo próprio e abordando as perspectivas da inovação para a gestão pública. Busca, precipuamente, apresentar a inovação, o experimentalismo e seus desafios para um modelo de gestão inovadora. Metodologicamente, a investigação tem abordagem dedutiva, apoiando-se nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que inovação, para a Administração Pública, significa criar ou recombinar serviços e bens com fito de conformar o interesse público, observando fluxo experimental adequado. A consolidação de uma Administração inovadora depende, ainda, da mudança de cultura na gestão e nos órgãos de controle. Por fim, há que existir investimento em pesquisa, ciência e tecnologia e alfabetização digital para o modelo colaborativo de gestão que é demandado pela inovação.


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