As decisões tomadas pelo STF nas ADIN's n. 3105 e 3128 representam um novo paradigma no direito constitucional pátrio, já que fixaram não haver direito adquirido a imunidades tributárias, ainda que elas tenham sido outorgadas por emenda constitucional (EMC 20/98). Trata-se de enfoque que desafia o conceito segundo o qual as imunidades são um direito fundamental à limitação do poder do Estado e não uma auto-limitação que o próprio Estado se dá e se absolve quando quer. Tais decisões fecharam o círculo discursivo sobre o assunto na esfera do direito positivo, por serem irrecorríveis, vinculantes e insindicáveis em sua constitucionalidade intríseca, mas precisamente por conta dessas mesmas características não podem se pôr a salvo da crítica acadêmica. A racionalidade da interpretação contidas naquelas decisões requer que as premissas utilizadas sejam abertas ao debate, naquilo de Robert Alexy chama de "exigência de saturação". Neste artigo, o exame das razões adotadas nos votos vencedores põe em dúvida aquela racionalidade e a própria constitucionalidade daquelas decisões.
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