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Resumen de A interpretação dos tribunais de justiça estaduais brasileiros sobre papel das diretivas antecipada de vontade para preservação da autonomia do paciente

Jonas de Souza Oliveira, Ruan Didier Bruzaca

  • English

    The advance directives of will have in their essence the patient's self-determination. Thus, this article aims to analyze the legal applicability of the directives for the realization of patient autonomy. For this purpose, the deductive approach method was used, with bibliographic and jurisprudential research techniques. The jurisprudence of the State Courts was analyzed, using as search terms: “anticipated will”, “living will” and “lasting warrant”. Despite the vast doctrinal production on the subject, there was little jurisprudence pronouncement, whose re-search resulted in five processes. The processes are from the States of São Paulo and Rio de Grande do Sul. The validity of the directives wasidentified, but without the need to resort to the judicial system, as well as the prioritization of patient autonomy in life-threatening situations. Thus, it concludes that the directives, in view of the jurisprudential perspective, have possibilities to effect the patient's autonomy with implicit foundations in the Brazilian legal system and in a resolution of the Federal Council of Medicine, however, given the weaknesses of this normative, the defense of legislation is still justified. specific federal government to guarantee the legal certainty of a dignified death for those who build their advance directive of will.

  • português

    As diretivas antecipadas de vontade têm na sua essência a autodeterminação do paci-ente. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo analisar a aplicabilidade jurídica das diretivas para efetivação da autonomia do paciente. Para tanto, utilizou-se o método de aborda-gem dedutivo, com as técnicas de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Foram analisadas a jurisprudência dos Tribunais Estaduais, utilizando como termos de busca: “diretiva antecipada de vontade”, “testamento vital” e “mandado duradouro”. Apesar da vasta produção doutrinária sobre o tema, observou-se pouco pronunciamento jurisprudencial, cuja pesquisa resultou em cincoprocessos. Os processos são dos Estados de São Paulo e Rio de Grande do Sul. Identificou-se a validade das diretivas, mas sem necessidade de se recorrer a via judicial, bem como privile-giamento da autonomia do paciente nas situações ameaçadora de vida. Destarte, conclui que as diretivas diante da perspectiva jurisprudencial têm possibilidades de efetivar a autonomia do paciente com fundamentos implícitos no ordenamento jurídico brasileiro e em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, todavia, diante das fragilidades desse normativo ainda se justifica a defesa de uma legislaçãofederal específica para a garantia da segurança jurídica de se concre-tizar uma morte digna de quem constrói sua diretiva antecipada de vontade


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