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Cegueira deliberada e o Due Process of Law

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/SP
  • Localización: Cadernos de dereito actual, ISSN-e 2386-5229, ISSN 2340-860X, Nº. 19, 2022 (Ejemplar dedicado a: Cadernos de Dereito Actual núm. 19 - 2022), págs. 333-363
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O presente artigo, produzido com base no método lógico-dedutivo e com fundamento em revisão bibliográfica de autores nacionais e estrangeiros, bem como em decisões de tribunais brasileiros e estrangeiros, busca analisar a teoria da cegueira deliberada, construção do common-law que, desde os anos 2000, tem sido utilizada no direito continental da Espanha e do Brasil. O estudo revelou que a teoria permite equiparar a conduta de evitar o conhecimento do caráter ilícito com o próprio conhecimento. No common-law dos Estados Unidos, desde 2011, a teoria é utilizada em outros ramos do direito (não somente o penal). No direito continental analisado no artigo (Brasil e Espanha), o instituto tem sido aplicado como equivalente ao dolo eventual. A pesquisa revelou que a aplicação da teoria gera violação do princípio da legalidade e do devido processo legal, pois amplia indevidamente a incidência da norma penal (considera uma conduta culposa como dolosa), bem como transfere ao acusado o ônus probatório de demonstrar que não conhecia efetivamente o caráter ilícito. O instituto, portanto, somente pode ser acolhido se relacionado à culpa.


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