Brasil
O crescimento exponencial na disseminação de notícias falsas ou enganosas teve como necessário contrapeso a criação das agências de checagem de fatos, voltadas a desmentir boatos e esclarecer desinformações. A natural desinteligência entre quem circula Fake News e quem se propõe a desmenti-las originou questionamentos sobre a regularidade de tais verificações e a responsabilidade dos checadores pelos prejuízos derivados dos rótulos atribuídos ao conteúdo checado. É no âmbito dessa controvérsia que se situa o presente estudo, com o qual se busca examinar em que termos seria possível responsabilizar uma entidade checadora de fatos.
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