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Reflexões sobre as agências de checagem de fatos e sua responsabilização civil

    1. [1] Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

      Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

      Brasil

  • Localización: Cadernos de dereito actual, ISSN-e 2386-5229, ISSN 2340-860X, Nº. 19, 2022 (Ejemplar dedicado a: Cadernos de Dereito Actual núm. 19 - 2022), págs. 381-400
  • Idioma: portugués
  • Enlaces
  • Resumen
    • O crescimento exponencial na disseminação de notícias falsas ou enganosas teve como necessário contrapeso a criação das agências de checagem de fatos, voltadas a desmentir boatos e esclarecer desinformações. A natural desinteligência entre quem circula Fake News e quem se propõe a desmenti-las originou questionamentos sobre a regularidade de tais verificações e a responsabilidade dos checadores pelos prejuízos derivados dos rótulos atribuídos ao conteúdo checado. É no âmbito dessa controvérsia que se situa o presente estudo, com o qual se busca examinar em que termos seria possível responsabilizar uma entidade checadora de fatos.


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