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Resumen de Subsunção, cognição e decisionismo na inspeção do trabalho brasileira

Luiz Felipe Monsores de Assumpção

  • English

    This article is an excerpt from a larger study, recently completed, and has as its object the Brazilian Labour Inspection. In this opportunity, it is tried to approach one of the aspects of the administrative police power of the labor inspection, namely the attribution of vigilance and control. This article, however, proposes a second cut: a critical analysis of the process based in “subsumption” that, in theory, supports the conclusion of the Labour Inspector for the occurrence of the breach of the labor law. It is, in fact, to question the logical operation that determines not only the capture of the infraction phenomenon, but also the dimension of the punitive pretension of the State. Analyzing the glossary of labor illicit acts operated by the Brazilian Labour Inspection – the “Ementário” – this study suggests, after all, that the cognitive process that guides the labor-inspection diligence has at least three decision-making moments well defined. Two of them, located in the instance of “street level bureaucracy”, are shown by the arbitrary choice of the investigative filter and the punitive dosimetry in the specific case. These are modulations of conduct that are expressed in the individual-methodological scope, demarcating the nanorregulatory pretension of the labor-inspection. The third moment, on the other hand, occurs at the institutional level, and can be described as a political and historical process of constructing the labor violation, which aims to balance, simultaneously, the emergence of the institutionalized commitments of the regulatory state, and the contingent social disapproval of certain expressions of labor power, perceived as deviant and, perhaps, perverse.

  • português

    O presente artigo constitui um recorte de um estudo mais amplo, recentemente concluído, e que tem como objeto a Inspeção do Trabalho brasileira. Neste particular, intenta-se abordar um dos aspectos do poder de polícia administrativo da fiscalização trabalhista, qual seja a atribuição de vigilância e controle. Este artigo, contudo, propõe um segundo recorte: uma análise crítica acerca do processo “subsuntivo” que, em tese, respalda a conclusão da autoridade fiscal pela ocorrência do ilícito trabalhista. Trata-se, em verdade, de problematizar a operação lógica que determina não só a captura do fenômeno infracional, mas também o dimensionamento da pretensão punitiva do Estado. Analisando o glossário de ilícitos trabalhistas operado pela Inspeção do Trabalho brasileira – o “Ementário” – este estudo sugere, afinal, que o processo cognitivo que orienta a ação fiscal-trabalhista possui ao menos três momentos decisórios bem definidos. Dois deles, situados na instância da “burocracia ao nível da rua”, se mostram pela escolha arbitrária do filtro investigativo e a dosimetria punitiva no caso concreto. Trata-se de modulações de conduta que se expressam no âmbito individual-metodológico, e que ajudam a demarcar a pretensão nanorregulatória da ação fiscal. O terceiro momento, por outro lado, ocorre no âmbito institucional, e pode ser descrito como um processo político e histórico de construção do ilícito trabalhista, numa tentativa de equilibrar, simultaneamente, a emergência dos compromissos institucionalizados do Estado regulador, e a contingente reprovação social de determinadas expressões do poder empregatício, percebidas como desviantes e, quiçá, perversas.


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