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Resumen de Direito à privacidade na era digital – uma releitura do art. XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) na sociedade do espetáculo

Eugênio Facchini Neto, Karine Silva Demoliner

  • English

    Recently, the Universal Declaration of Human Rights (UDHR) turned 70 years. The text, developed in the post-World War II context, was designed to sediment basic universal principles to be adopted by all nations as a way of guaranteeing life with a minimum of dignity, avoiding to repeat the atrocities experienced in one of the bloodiest periods in the history. Although not of a cogent nature, the UDHR was adopted by the vast majority of nations, including Brazil, which inspired it to draw up its Charter of Fundamental Rights. Among these principles figures the protection of individuals’ privacy, outlined, albeit succinctly, in art. XII. Its content expressly prohibits arbitrary interference in private life, home, and correspondence, as well as attacks on the honor and reputation of every human being. However, it was thought that the notion of privacy that existed in 1948 was different from the present one, and the possibilities of its violation infinitely smaller. Universal access to the internet, as well as the availability of other technologies developed during the “cold war”, has dramatically altered essential aspects of our society, especially the way of thinking and dealing with privacy. This study aims at analyzing controversial and current issues faced in the daily life of the digital age in which we live, which transformed society into a constant spectacle, with little or no space left to privacy, proposing, in the end, a re-reading of this legal device. The dialectical method was adopted, using basic bibliographical research, aiming its application, with a qualitative approach.

  • português

    Recentemente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) completou 70 anos. O texto, elaborado no contexto pós-Segunda Guerra Mundial, te ve por fim sedimentar princípios universais básicos para serem adotados por todas as nações, como forma de garantir a vida com um mínimo de dignidade, evitando repetir-se as atrocidades experimentadas num dos períodos mais sangrentos da história. Mesmo não tendo caráter cogente, a DUDH foi adotada pela grande maioria das nações, incluindo o Brasil, que nela se inspiraram para elaboração de suas Cartas Fundamentais. Dentre esses princípios está o da proteção da privacidade dos indivíduos, delineado, ainda que de forma sucinta, no art. XII. Seu teor veda expressamente interferências arbitrárias na vida privada, no lar e na correspondência, bem como ataques à honra e à reputação de todo e qualquer ser humano. Pondera-se, porém, que a noção de privacidade que vigorava em 1948 era diferente da atual, e as possibilidades de sua violação, infinitamente menores. O acesso universalizado à internet, assim como a disponibilidade de outras tecnologias desenvolvidas durante o período da “guerra fria”, alterou vertiginosamente aspectos essenciais da nossa sociedade, especialmente a forma de pensar e de lidar com a privacidade. Esse estudo objetiva, assim, analisar questões polêmicas e atuais enfrentadas no cotidiano da era digital em que vivemos, que transformou a sociedade em um espetáculo constante, com pouco ou quase ne nhum espaço deixado à privacidade, propondo, ao final, uma releitura desse dispositivo legal. Utilizou-se o método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica básica, visando sua aplicação, com abordagem qualitativa.


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