O Acórdão 16.601, de 5 de julho de 2017, pode ser considerado um dos jul-gados de maior ressonância da Corte Suprema de Cassação italiana nos últimos anos. Nele, as Seções Unidas decidiram sobre a homologação de sentença estrangeira e, mediante o instituto de forte conteúdo nomofilático previsto no art. 363, 3, do c.p.c. italiano (Principio di diritto nell’interesse della legge) preanunciaram um revirement da própria jurisprudência e elaboraram um princípio jurídico geral que deixa antever a futura possibilidade de que sentenças estrangeiras de condenação a danos punitivos sejam reconhecidas. E, qual pressuposto para tal reconhecimento, afirmou expressa-mente a dúplice natureza – prevalentemente reparatória e, em menor medida, também sancionatória – da responsabilidade civil no ordenamento italiano.
The ruling 16.601, of July 5, 2017, can be considered one of the most important decisions of the Italian Supreme Court of Cassation in recent years. In this case the Grand Chamber ruled that the application for annulment of a judgment allowing the recognition and enforcement in Italy of foreign judgment was inadmissible and, at the same time, pursuant the art. 363, 3, Italian c.p.c. and by a revirement, has expressed a general legal principle which allows the future possibility of foreign judgments awarding punitive damages to be recognized by Italian law. And, as an assumption for such recognition, it expressly holds the multifunctional nature – mainly compensatory and, to a lesser extent, also sanctioning – of civil liability.
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