Adriano Moura da F. Pinto, Nilo Rafael B. de Mello
This study intends to perform a critical analysis of common law institutes within the Brazilian civil procedure system. The new Brazilian Civil Procedure Code introduces a new judicial precedent system, in order to deliver fairer decisions. What would be, in the Brazilian system, the decision patterns that could be identified as precedent? To answer that question, the works of Câmara (2018, 2018), Streck (2016) and Dowrkin (2005) are used, in a bibliographical analysis that intends to find out what was the legislator’s intentions. It is found that, by means of common law tradition principles and concepts, the legislator conceives mechanisms of decision patterns that must be observed by the courts, in order to fulfill the equality and legal certainty assured by the Brazilian Constitution. As a result of this study, it can be said that not all decision patterns mentioned in aticle 927 are to be interpreted as precedent, even if they are binding decisions. Also, some of the dispositives the processual legislation brings instruct and bind judicial decisions with little communication with the courts. In the same way, it can be said that article 927 must be interpretd in conjunction within the judicial system’s logic as a whole, in orther for it to have integrity and coherence.
Este estudo tem por objetivo realizar uma análise crítica da utilização de institutos próprios da tradição jurídica conhecida como common law no sistema pro-cessual brasileiro. A criação de um sistema de precedentes judiciais é uma aposta de-finitiva do Código de Processo Civil de 2015 para entregar uma prestação jurisdicio-nal mais eficiente e justa. O que seriam, no entanto, os padrões decisórios que criam precedentes judiciais no novo sistema? Para tentar responder a esta questão, utiliza-se como referencial teórico obras de Câmara (2016, 2018), Streck (2016) e Dworkin (2005), a fim de realizar uma análise bibliográfica perscrutando, inicialmente, o que pretendia o legislador ao criar um sistema de vinculações de decisões dos órgãos ju-risdicionais brasileiros. Observa-se que, por meio de institutos próprios da tradição ju-rídica do common law, o legislador concebe mecanismos de padrões decisórios que devem ser observados, de modo a conferir maior isonomia, segurança jurídica e efi-ciência ao judiciário brasileiro, muito embora existam dispositivos legais. Como re-sultado deste estudo, observa-se que, nem todas os padrões decisórios enunciados no art. 927 podem ser considerados precedentes, ainda que vinculantes, bem como exis-tem dispositivos outros na legislação processual que orientam e vinculam decisões ju-diciais com pouca possibilidade de comunicação com a atuação dos Tribunais. De igual maneira, observa-se que nem todos os incisos do art. 927 vinculam as decisões dos órgãos jurisdicionais, devendo ser interpretado aquele dispositivo em conjunto com todo o sistema lógico-jurídico do código, sob a lógica da integridade e coerência.
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