O presente artigo visa analisar as condições de aplicação da isenção de Imposto do Selo estabelecida no artigo 269.º, alínea g), do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) para a constituição ou prorrogação de garantias em processos de insolvência e de reestruturação de empresas, com particular enfoque na determinação do âmbito subjetivo de aplicação desta isenção.
Para além do exposto, analisar-se-á ainda os meios de reação ao dispor dos contribuintes para efeitos de recuperação do Imposto do Selo indevidamente pago no passado.
This article analyses the legal requirements to apply the stamp duty exemption provided in article 269(g) of the Insolvency and Company Restructuring Law to guarantees and security provided in the context of insolvency and company restructuring proceedings, with a focus on its subjective scope.
The article also refers to the mechanisms available to taxpayers to challenge stamp duty assessments to recover unduly paid taxes.
© 2001-2024 Fundación Dialnet · Todos los derechos reservados