Sumário: Síntese da consulta. 1. Análise dos pontos nervosos da questão. 2. Da necessidade de observância do art. 23, inciso II, do CPC: repercussão patrimonial limitada à sucessão dos bens localizados em território nacional. 3. Impossibilidade de aplicação da legislação nacional à esfera jurídica do autor. 4. Da legislação uruguaia aplicável. 4.1. O direito uruguaio e o reconhecimento de paternidade. 4.2. O direito uruguaio e a anulação do registro de paternidade hoje existente. 4.3. Da inteligência do Código Bustamante. 4.4. Aplicação da legislação uruguaia no caso concreto. 5. Impossibilidade de escolha pela jurisdição brasileira em detrimento da jurisdição natural (uruguaia): aplicação do mecanismo do “forum non conveniens”. Conclusões.
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