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A conciliação da coerção com a liberdade no direito de Kant

  • Autores: Gládis Maria Rauber
  • Localización: Revista Diaphonía, ISSN-e 2446-7413, Vol. 9, Nº.1 Extra 2, 2023 (Ejemplar dedicado a: Diaphonía, v.9, n.2, 2023: Especial), págs. 93-111
  • Idioma: portugués
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  • Resumen
    • Na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Kant preocupou-se em responder à questão como são possíveis os juízos sintéticos a priori práticos, ou, em outros termos, como são possíveis os imperativos categóricos. A resposta a essa questão está no pressuposto da liberdade, idéia que fundamenta todo o edifício ético kantiano. No direito, a questão é paralela. Kant não se preocupa sobre se é possível o direito, mas sobre como é possível o direito e como o direito faz parte da Ética. A resposta, que merece uma investigação mais aprofundada, é que o direito só é possível se o homem pensa a si mesmo como um ser autônomo, capaz de dar a si sua própria lei. Neste aspecto, o problema central da ética kantiana, surge da tensão entre liberdade como autonomia e a liberdade como limitação recíproca de livres arbítrios, isto é, a conciliação da coerção com a liberdade.


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