André Karam Trindade, Amanda Antonelo
Is there a digital constitutionalism? This is a question whose answer is it still in a construction process in the national and foreign doctrine. This text purpose is to discuss critically the imprecisions surrounding the expression “digital constitutionalism”, proposing a reflection concerning the sense that the “digital” apparatus gives to the notion of “constitucionalism”. Would the adjective have become more relevant than the substantive itself? To confront this regard, after a problematization (section I), the origins of the constitutionalism phenomenon and its forms of manifestation are retrieved (section II). From that, is speculated the possibility of a technical revolution constitute a constitutional moment (section III) in following the meanings concerning digital constitutionalism (section IV). As a conclusion, always provisional, it points out the theoretical fragility involving the concept and its application, whose reflexes may affect the paradigm of democratic constitutionalism section V). Ending with a resort to fantastic literature to metaphorically illustrate the critic formulated to the digital constitutionalism (section IV). The used methodological approach is analytic-descriptive, exiting in bibliographic investigation in an exploratory bias. This essay is the partial result of a deployment from the research project entitled “The normativity and it’s form of expression: different languages, other knowledges, new approaches”. In the extent of the technological innovations in the constitutional state research group linked to the Univel.
Existe um constitucionalismo digital? Essa é uma questão cuja resposta ainda está em processo de construção na doutrina nacional e estrangeira. O propósito deste texto é discutir, criticamente, as imprecisões em torno da expressão “constitucionalismo digital”, propondo uma reflexão sobre o sentido que o dispositivo “digital” confere à noção de “constitucionalismo”. Teria o adjetivo se tornado mais relevante do que o próprio substantivo? Para enfrentar esse tema, após sua problematização (Seção I), resgatam-se as origens do fenômeno do constitucionalismo e suas formas de manifestação (Seção II). A partir disso, especulam-se a possibilidade de a revolução tecnológica constituir um momento constitucional (Seção III) e, em seguida, os sentidos em torno do constitucionalismo digital (Seção IV). À guisa de conclusão, aponta-se a fragilidade teórica em torno do conceito e sua aplicação, cujos reflexos podem afetar o paradigma do constitucionalismo democrático (Seção V). Ao final, é oferecido um breve epílogo, no qual se recorre à literatura fantástica para, metaforicamente, ilustrar a crítica então formulada ao constitucionalismo digital (Seção VI). O método de abordagem utilizado, para tanto, é o analítico-descritivo, consistente em investigação bibliográfica, de viés exploratório. Este ensaio é o resultado parcial de um desdobramento do projeto de pesquisa intitulado “A normatividade e suas formas de expressão: diferentes linguagens, outros saberes, novas abordagens”, no âmbito do Grupo de Pesquisa Inovações Tecnológicas e Estado Constitucional, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Univel.
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