Brasil
O fechamento de fronteiras para combater a pandemia da COVID-19 é um atolegítimo diante do direito internacional geral, baseado no domínio reservadodos Estados. Não obstante, esse acta júri imperii encontra limites no DireitoInternacional das Pessoas Refugiadas, o que não tem sido respeitado pelosEstados numa clara demonstração de securitização das migrações e deseleção migratória supostamente justificada na contenção da pandemia.A presente pesquisa busca analisar esses instrumentos jurídicos de direitointernacional, além de exemplificar situações de busca por soluções jurídicasnas perspectivas doméstica e regional de direitos humanos.
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