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DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A DELIMITAÇÃO DA ZONA DE AMORTECIMENTO DE UM SETOR DO PARQUE ESTADUAL DA CANTAREIRA SECCIONADO PELA RODOVIA FERNÃO DIAS (BR- 381), SÃO PAULO, BRASIL

    1. [1] Instituto Florestal/SMA. Rua do Horto, 931. Tremembé. São Paulo/Brasil.
    2. [2] Depto de Geografia/FFLCH/USP. Avenida Prof. Lineu Prestes, 338. Cidade Universitária. São Paulo / Brasil.
  • Localización: Revista geográfica de América Central, ISSN-e 2215-2563, ISSN 1011-484X, Nº 47, 2011
  • Idioma: español
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  • Resumen
    • A delimitação da zona de amortecimento de um setor do Parque Estadual da Cantareira, seccionado pela rodovia Fernão Dias (BR-381), foi elaborado com base na integração dos estudos de uso da terra e fragilidade ambiental. Também foram utilizados os instrumentos de planejamento territorial e as legislações de cunhos ambiental e urbano incidentes na área de estudo. A Zona de Amortecimento engloba remanescentes florestais expressivos e áreas com reflorestamentos situados, predominantemente, em terrenos com Fragilidade Potencial Alta. De maneira geral, as áreas urbanizadas ou em processo de expansão urbana localizadas nos limites ou próximos ao Parque, foram incluídas na zona de amortecimento com o intuito de evitar o adensamento da ocupação e o parcelamento ainda maior do solo urbano. Quanto aos campos antrópicos/pastagem situados em áreas de preservação ambiental deverão ser promovidas medidas para a recuperação da vegetação nativa. As pedreiras ativas e os aterros sanitários foram mantidos na zona de amortecimento com o propósito de intensificar o controle de suas atividades altamente impactantes ao meio ambiente. Este trabalho procura desenvolver metodologia e estabelecer critérios ambientais e legais que possibilitam delimitar a zona de amortecimento de unidades de conservação, sobretudo aquelas sujeitas a pressões provocadas pela expansão urbana.


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