Yuri Botelho Salmona, Dante Flávio da Costa Reis Junior
A lei brasileira para Áreas Protegidas (AP) prevê remuneração àquelas AP que protejam manancial cuja água seja explorada por empresas de abastecimento público. Não há, porém, uma metodologia para avaliar o valor dessa remuneração. O presente trabalho apresenta uma proposta metodológica para calcular a economia nos gastos do tratamento da água devido ao abatimento de erosão promovido pela conservação da cobertura vegetal da AP a montante. Esse cômputo baseia-se na diferença do potencial erosivo entre um cenário com AP (I) e outro sem AP (II). A diferença de potencial erosivo indicou a turbidez da água e conseqüentemente o gasto com o agente coagulador usado na estação de tratamento. Essa abordagem foi aplicada no Córrego da Barriguda que abastece a cidade de Pirenópolis (Goiás, Brasil). O potencial erosivo foi computado em ambiente de Sistema de Informações Geográficas usando os fatores de cobertura do solo da Equação Universal de Perda de Solo, que tiveram uma diferença de 287,12% entre os cenários. Esse contraste indicou um aumento na turbidez da água e na dosagem do coagulante. Concluiu-se que a proteção da AP resulta em economia de 64,12% no gasto calculado em relação ao cenário II, sendo esse o valor do serviço ambiental.
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