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Resumen de “Ainda que no exercício sucedam mortes e cortamento de membros”: D. Manuel Álvares da Costa e a discussão jurídica da subdelegação do governo das armas durante a Guerra dos Mascates (1710-1711)

Marcos Arthur Viana da Fonseca

  • English

    Recent historiography has pointed to the importance of the emergence of political and legal ideas in overseas territories. Through the appropriation or selection of concepts, royal agents based their interests on authors and legal doctrines based on common law. In the case of overseas rulers, part of these interpretations had the objective of expanding the ordinary jurisdiction that these authorities received from the Crown. Unexpected situations, however, could trigger unusual solutions on the part of these authorities, in the absence of precise instructions from the monarchy. Thus, it is highlighted that some fundamental jurisdictions could be granted specifically to certain authorities such as the governors-general or viceroys of India, such as the right to declare war or proclaim peace, in accordance with regimental instructions. However, the conjunctures of the overseas territories could demand that the governors and captain-majors act immediately, without precise instructions from the monarchy. In this way, through a case study, this work intends to analyze how the bishop of Pernambuco, as interim governor, mobilized the production of legal manifestos to legitimize the sub-delegation of jurisdiction of his office. The event took place during the interim administration of the bishop of Pernambuco D. Manuel Álvares da Costa (1710-1711), during the conflict known as the War of Mascates. Based on two legal manifestos written by supporters of the bishop during his government, the aim is to analyze the arguments used by the prelate and his supporters to legitimize and justify the subdelegation of royal jurisdiction to a military junta, even without prior authorization from the Crown.  

  • português

    A historiografia recente tem apontado para a importância do surgimento de ideias políticas e jurídicas nos territórios ultramarinos. Por meio da apropriação ou da seleção de conceitos, agentes régios fundamentaram os seus interesses em autores e doutrinas jurídicas fundamentadas no direito comum. No caso dos governantes ultramarinos, parte destas interpretações tinham por objetivo ampliar a jurisdição ordinária que estas autoridades recebiam da Coroa. Por causa da distância ultramarina, muitos monarcas delegaram partes de sua jurisdição aos governadores, para que exercessem com maior plenitude o ofício para o qual haviam sido nomeados. Situações inesperadas, entretanto, poderiam desencadear soluções inusitadas por parte destas autoridades, na ausência de instruções precisas da monarquia. Deste modo, destaca-se que algumas jurisdições fundamentais poderiam ser concedidas especificamente a determinadas autoridades como os governadores-gerais ou vice-reis da Índia, tais como o direito de declarar guerra ou proclamar pazes, de acordo com instruções regimentais. No entanto, as conjunturas dos territórios ultramarinos poderiam demandar que os governadores e capitães-mores agissem de imediato, sem instruções precisas da monarquia. Desta forma, por meio de um estudo de caso, este trabalho pretende analisar como o bispo de Pernambuco, na condição de governador interino, mobilizou a produção de manifestos jurídicos para legitimar a subdelegação de jurisdição do seu ofício. O evento ocorreu durante a administração interina do bispo de Pernambuco D. Manuel Álvares da Costa (1710-1711), durante o conflito conhecido como Guerra dos Mascates. A partir de dois manifestos jurídicos escritos por partidários do bispo durante o seu governo, pretende-se analisar os argumentos utilizados pelo prelado e seus apoiadores para legitimar e justificar a subdelegação de jurisdição régia em uma junta militar, mesmo sem prévia autorização da Coroa.


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