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Basic libertis, the moral powers and workplace democracy

    1. [1] University of Liverpool
  • Localización: Ethics, Politics & Society, ISSN 2184-2582, ISSN-e 2184-2574, Nº. 1, 2018 (Ejemplar dedicado a: Ethics, Politics & Society. A Journal in Moral and Political Philosophy), págs. 231-259
  • Idioma: inglés
  • Títulos paralelos:
    • Liberdades básicas, poderes morais e democracia no local de trabalho
  • Enlaces
  • Resumen
    • English

      The article responds to previous work, by Martin O’Neill, about the Rawlsian case for an entitlement to an element of workplace democracy. Of the three arguments for such an entitlement that O’Neill discusses, this article focuses mainly on the one he rejects (on the grounds of its having an implausible premise): the Fundamental Liberties Argument, according to which the right to an element of workplace democracy is a basic liberty. This article argues that while the argument can be improved to withstand O’Neill’s objection, it is invalid. The article sets out a new argument, the Argument from Risk to the Moral Powers. While inspired by the Fundamental Liberties Argument, it is valid. Moreover, its premises are at least as plausible as those of one of the two arguments upon which O’Neill builds his Rawlsian case for an entitlement to an element of workplace democracy.

    • português

      Este artigo responde ao trabalho de Martin O’Neill sobre o argumento rawlsiano a favor do direito a um elemento de democracia no local de trabalho. De entre os três argumentos para este direito que O’Neill discute, este artigo concentra-se principalmente no argumento por ele rejeitado (por causa de ter uma premissa implausível): o Argumento das Liberdades Fundamentais, segundo o qual o direito a um elemento de democracia no local de trabalho é uma liberdade básica. Apesar de o argumento poder ser melhorado para resistir à objeção de O’Neill, este artigo defende que este é inválido e apresenta um novo argumento, o Argumento do Risco para os Poderes Morais. Embora este seja inspirado pelo Argumento das Liberdades Fundamentais, é válido. Além disso, as suas premissas são, pelo menos, tão plausíveis como as de um dos dois argumentos sobre os quais O’Neill constrói o seu caso rawlsiano a favor do direito a um elemento de democracia no local de trabalho.


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